Conselho Fiscal
MANDATO 2017/2020
Conselheiro Efetivo: CARLOS AUGUSTO SCHLEMPER
Conselheiro Efetivo: JOSÉ VILMAR BERTOLDI
Conselheiro Suplente: DANILO MARCHI
Conselheiro Suplente: LUIZ ALBERTO ISPHAIR
Conforme o artigo 20º do Estatuto do CESABB SC, o Conselho Fiscal é um órgão colegiado composto por quatro membros, sendo dois titulares e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, para mandato de três anos e permitida apenas uma reeleição, e um membro titular e um suplente indicados pela agência do Banco do Brasil com a qual o CESABB mantém relacionamento. De acordo com o artigo 23º, compete ao Conselho Fiscal:
I – verificar a exatidão, tempestividade e correção dos registros contábeis do CESABB;
II – dar pareceres sobre balancetes mensais, relatórios financeiros, balanços patrimoniais e demonstrações financeiras respectivas e encaminhá-los à Diretoria Executiva;
III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, demais normativos e a legislação vigente;
IV – solicitar a convocação da Diretoria Executiva, quando necessário;
V – solicitar informações ou dados complementares que considerar relevantes ao exercício de sua competência;
VI – acompanhar a correta aplicação do Plano de Ação e do Orçamento Anual pelo CESABB; e
VII – convocar Assembleia Geral, observado o disposto no Art. 8º, parágrafo 3º.