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CESABB Santa Catarina

Diretoria Executiva

MANDATO 2017/2020

 

Presidente: ADELUIR ADRIANO

Vice Presidente Administrativo e Financeiro: BRUNO DA SILVA FILHO

Vice Presidente de Esportes: NILSON TIMÓTEO DE OLIVEIRA

Vice Presidente Suplente: EWERTON VENZON ORLANDI

 

Conforme o artigo 13º do Estatuto do CESABB SC, a Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração do CESABB, elaboração das diretrizes, plano de ação e das estratégias para consecução de suas finalidades, cabendo-lhe principalmente:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembleias Gerais e dos Regimentos Internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos e ainda o que for determinado ao CESABB, pelo Estatuto e Normativos da FENABB – Federação Nacional de Associações Atléticas Banco do Brasil;

II – elaborar e submeter à Assembleia Geral proposta de seu Regulamento de Eleições e Regimento Interno da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, nos quais estejam disciplinados o normal funcionamento dos órgãos e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;

III – submeter à Assembleia Geral a prestação de contas e o balanço anual, com a documentação pertinente e o parecer do Conselho Fiscal;

IV – submeter à Assembleia Geral, proposta de aumento de mensalidade. A Diretoria Executiva poderá dispensar ou reduzir os valores das contribuições sociais desde que a medida não impacte negativamente o plano de ação e o orçamento anual do CESABB;

V – elaborar o Plano de Ação Anual e o Orçamento do CESABB para o ano seguinte e submetê-lo, até a segunda quinzena de novembro, à apreciação do Conselho Fiscal, bem como acompanhar a sua execução;

VI – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual do CESABB;

VII – divulgar o plano de ação, o orçamento e as atividades do CESABB às afiliadas;

VIII – solicitar reuniões dos membros do CESABB;

IX -fixar o número de empregados do CESABB e seus salários;

X – autorizar a alienação de bens móveis do CESABB, considerados prescindíveis, até o limite de 10% do orçamento anual do CESABB;

XI – encaminhar à FENABB:

a) o Orçamento e o Plano de Ação Anual, até a segunda quinzena de dezembro, com o parecer do Conselho Fiscal; e

b)o Balanço anual e a Ata da AGO de prestação de contas, registrada em Cartório, até a 1ª quinzena de maio do ano seguinte.

c)mensalmente, os balancetes e demonstrativos contábeis, com parecer do Conselho Fiscal;

XII – exercer a representação da FENABB perante suas afiliadas, o Banco do Brasil, pessoas jurídicas de direito público ou privado, pessoas naturais e quaisquer outras que representem legalmente segmentos organizados da sociedade em geral, mediante delegação ou mandato;

XIII – administrar e prestar contas de recursos colocados a sua disposição pela FENABB, pelas afiliadas e por terceiros para aplicação nas finalidades estabelecidas neste Estatuto;

XIV – iniciar o processo eleitoral e indicar integrantes da Comissão Eleitoral, observado o Regulamento de Eleições do CESABB;

XV – acompanhar e avaliar a atuação dos Conselheiros Microrregionais, recomendando a adoção das providências cabíveis;

XVI – instaurar, tão logo constatada a falta ou ato praticado por afiliada passível de exclusão do quadro social do CESABB, imediata abertura de procedimento administrativo para a apuração dos fatos, apresentação de defesa e tomada de decisão, bem como submeter à apreciação da Assembleia Geral o recurso administrativo porventura interposto pela associada envolvida; e

XVII – convocar Assembleia Geral.

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